quarta-feira, 28 de setembro de 2011

DRIBLANDO A CORRUPÇÃO- Decreto põe fim a saques altos em bancos pelas prefeituras

O deputado Raimundo Cutrim (DEM) declarou, na sessão de terça-feira (27), que na gestão passada encaminhou ofício ao superintendente do Banco do Brasil e outros bancos oficiais e privados, assim como aos gerentes das instituições financeiras onde se guardavam os recursos das prefeituras, reclamando das altas somas sacadas na boca do caixa.
Cutrim adiantou que, com a publicação do Decreto 7.507/2011, que começou a viger no final do mês de agosto, os saques em dinheiro não podem ser superiores a R$ 8 mil anuais, conforme previsto no artigo 23 da Lei 8666. Assim, vão acabar ou diminuir os saques irregulares”, garantiu o deputado. PÁG…….
Preocupavam o parlamentar na época, os constantes assaltos a bancos no interior do Estado e, segundo afirmou, sacando somas tão altas, os prefeitos agiam como se fossem as prefeituras empresas privadas. Cutrim chegou a acusar os gerentes e superintendentes de serem “coniventes com esse tipo de crime que praticavam ou ainda praticam os prefeitos”.
O deputado informou sobre a publicação do Decreto 7.507/2011, que começou a viger no final do mês de agosto. O Decreto, conforme o deputado, impõe que os repasses dos fundos a título de transferência do SUS, Fundeb, Pró-Jovem e outros, agora regulamentados, só poderão ser pagos mediante transferências, ou seja, os recursos só serão recebidos através de empenho.
Por outro lado, afirma Cutrim, os saques em dinheiro não podem ser superiores a R$ 8 mil anuais, conforme previsto no artigo 23 da Lei 8666, algo em torno de R$ 800, 00 mensais para pequenas despesas. “Com isso, vão acabar ou diminuir os saques irregulares”, garantiu o parlamentar.

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