sábado, 21 de janeiro de 2012

Ficha suja

O Supremo Tribunal Federal ainda não se pronunciou sobre a aplicação, nas próximas eleições municipais, da lei que obsta a candidatura dos ficha-suja.


Será lamentável que fichas sujas possam disputar mandato de prefeito e de vereador no pleito eleitoral que se avizinha. As pessoas mais simples e humildes, por sabedoria intuitiva, pensam que larápio não deve legislar ou governar. Mas essas pessoas cuja consciência moral repudia os ladrões não sabem o nome deles, nem mesmo o nome daqueles de seu município. É bastante difícil para o eleitor comum a análise da vida pregressa dos candidatos. A lei que exclui da disputa eleitoral o ficha-suja cumprirá esse papel: revelar ao povo, por exclusão, a face oculta dos desonestos.Seria altamente pedagógico que a lei que barra o ficha-suja tivesse sua primeira vigência num pleito municipal.


O município é a célula fundamental da vida política. Os mandatos municipais – de prefeito, vice-prefeito, vereador – são os que devem ter maior significado moral para aqueles que por tais mandatos sejam consagrados.


Não são apenas mandatos, são medalhas de mérito: representam o reconhecimento do povo a cidadãos da cidade onde a pessoa vive. Quanto à vereança, não é um emprego, é um serviço que, em outros tempos, era exercido gratuitamente. É razoável que hoje se admita um moderado jetom indenizatório dos dias de trabalho do vereador, sempre que o exercício da vereança impuser perda de renda.


A gula revelada por algumas câmaras municipais tem causado perplexidade. Justamente porque ser prefeito ou vereador é altissimamente honroso, os pretendentes a esses cargos não podem estar maculados por sujeira na biografia.


Torcemos para que, com ou sem lei de ficha limpa, sejam oferecidas ao povo informações seguras, de modo que o eleitorado possa dizer “Vade retro, Satana”, “vade retro, politico de ficha suja”.


Se houver uma grande campanha de esclarecimento, da qual deverão participar as instituições da sociedade civil, as igrejas, as escolas, será possível obter esse resultado. Se o Supremo boicotar a lei que exige ficha limpa, mas mesmo assim o povo recusar os fichas-suja ficará evidente que o sentimento de cidadania do eleitorado supera o sentimento de cidadania dos ministros do STF.


João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. - jbherkenhoff@uol.com.br

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Luiza voltou do Canadá




A frase “menos Luiza, que está no Canadá” foi a grande febre na internet nos últimos dias.

Tudo começou quando seu pai, o publicitário Gerardo Rabello fez um comercial de um imóvel em João Pessoa. No meio do comercial ele falava “E é por isso que eu fiz questão de reunir toda a minha família, menos Luiza, que está no Canadá”. A propaganda virou webhit.

Agora a jovem Luiza retornou ao Brasil e não está mais no Canadá

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Campanha política começa no dia 6 de julho







O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral referente ao pleito de 2012

No dia 5 de julho, será quando os partidos e coligações deverão apresentar o registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. No dia seguinte, estará liberada a propaganda eleitoral e comícios.

De acordo com o calendário, a realização de convenções para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos será permitida a partir de 10 de junho. O dia 30 do mesmo mês é o último dia para as convenções.

A partir do dia 1 de julho as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

No dia 21 de agosto, 47 dias antes das eleições, será o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A partir do dia 22 de setembro, nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Já a partir do dia 2 de outubro até 48 horas depois do encerramento da eleição, o mesmo benefício será para os eleitores, com igual exceção.

A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina no dia 4 de outubro. Na mesma data, também será o último dia para realizar reuniões públicas, comícios e debates nos veículos de comunicação.

No dia 6 de outubro, véspera das eleições, é o último dia de propaganda via carros de som. A distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata e passeata serão permitidas até às 22h00 do dia 6. No dia seguinte, a partir das 8h00, inicia-se a votação. O encerramento acontece às 17h00, quando começa a apuração dos votos. O resultado das urnas será informado no mesmo dia.