sábado, 3 de março de 2012

Em promoção, companhia oferece passagem de volta a R$ 1

A Gol anunciou o início de uma promoção ("Super Feirão GOL") em que os clientes podem adquirir passagens de volta a R$ 1. A campanha começa a partir das 20h desta sexta-feira e segue até às 8h da próxima segunda-feira (5). Para participar, basta o consumidor comprar as passagens de ida e volta simultaneamente, permanecer no mínimo duas noites no destino e realizar a viagem até o dia 30 de abril.
A promoção engloba todos os destinos operados pela Gol, exceto Caracas e Caribe. Quem aproveitar terá o direito também de acumular 30% em milhas nos cartões Smiles, o programa de fidelidade da companhia. As tarifas estarão sujeitas à disponibilidade de assentos nas aeronaves. No caso de cancelamento ou alteração, será cobrado R$ 80,00 por passageiro e por trecho, ou 100% da tarifa, o que for menor.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Políticos que não tiveram contas aprovadas em 2010 ficam fora do pleito de 2012

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília 

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução, na sessão noturna desta quinta-feira, com base na qual ficarão impedidos de concorrer às eleições municipais de outubro próximo aqueles que foram candidatos no pleito de 2010, mas não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas referentes à campanha daquele ano.
Com esse entendimento, o TSE modificou a interpretação da lei eleitoral (Lei 9.504/97) até então prevalecente, segundo a qual bastava apenas que o candidato apresentasse sua prestação de contas, independentemente de sua futura aprovação.
O voto condutor foi da ministra Nancy Andrighi, que pedira vista do projeto de resolução, relatado por Arnald Versiani, na última terça-feira. Ela foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Leweandowski. Em maior ou menos extensão, foram votos vencidos os ministros Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Versiani.
Os ministros Dipp e Marcelo Ribeiro foram os maiores opositores da nova resolução. Para eles, o TSE não estaria “autorizado” a fazer uma reinterpretação do “texto expresso” da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034/2010. Para Dipp, o tribunal estaria a “ultrapassar a vontade do legislador”.
Pela nova redação da resolução válida para as eleições de outubro, a decisão da Justiça eleitoral que desaprovar as contas de candidato implicará a não obtenção da certidão de quitação eleitoral. Ou seja, impedirá o registro do candidato.