segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MP denuncia ex-prefeito de São João do Sóter

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A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias ingressou com uma série de ações contra Ivan Santos Magalhães, ex-prefeito de São João do Sóter (Termo Judiciário da Comarca). Foram protocoladas duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, duas ações de execução forçada e duas denúncias criminais. Todos os documentos são baseados em decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que encontrou irregularidades na prestação de contas do município no exercício financeiro de 2007.
O acórdão 1231/2010 do TCE aponta irregularidades na prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), como a ausência de justificativa para a não realização de processos licitatórios, o não encaminhamento da documentação relativa a licitações e a ausência de notas de empenho, ordens de pagamento e comprovantes de despesas.
ex-prefeito IVAN MAGALHÃES
           
A realização de despesas sem comprovação e sem a realização de licitações configuram atos de improbidade administrativa, de acordo com a promotora Carla Mendes Pereira Alencar, autora da ação. Caso seja condenado por improbidade, o ex-prefeito estará sujeito a restituir aos cofres públicos o dano causado (em valores atualizados), perda da função pública que eventualmente estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos de 13 a 21 anos, pagamento de multa de até quatro vezes o valor do dano causado, multa de até 100 vezes o valor de sua remuneração enquanto prefeito e proibição de contratar ou receber incentivos do poder público pelo prazo de 13 anos.
Além disso, os atos praticados por Ivan Magalhães configuram crime de responsabilidade, previsto no Código Penal Brasileiro. As penas aplicáveis são de detenção de três meses a três anos, perda do cargo e proibição de exercer qualquer cargo ou função pública por até cinco anos.
Já na ação de execução forçada, o Ministério Público pede que a Justiça determine um prazo de três dias para que Ivan Magalhães pague os valores determinados na condenação do TCE. De acordo com o Tribunal de Contas, o ex-prefeito deve ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 1,229 milhão. Além disso, ele deve ao Estado do Maranhão R$ 132,9 mil, relativos a duas multas impostas pelo TCE. Os valores deverão ser pagos com as atualizações monetárias, juros legais e custas processuais. No caso de não pagamento da dívida, o Ministério Público pede a penhora dos bens do ex-prefeito em valor suficiente para quitar o débito.
Água e esgoto
Já o acórdão 1232/2010 do TCE apontou a existência de irregularidades na tomada de contas dos gestores das entidades da administração indireta do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São João do Sóter. Nesse caso, também foi apontada a falta de justificativa para a realização de processos licitatórios, causando dano aos cofres municipais de aproximadamente R$ 27 mil.
Mais uma vez a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias requer a condenação de Ivan Magalhães por improbidade administrativa e pelo crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei), que prevê pena de três a cinco anos mais multa.
Nesse caso também há uma ação de execução forçada, referente a multa imposta pelo TCE, cujo valor a ser pago é de R$ 20 mil. O valor deverá ser pago corrigido monetariamente, acrescido de multa e custas processuais no prazo de três dias. Caso não haja a quitação da dívida, o Ministério Público requer, mais uma vez, a penhora dos bens do ex-prefeito.

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